CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 800
Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Benefício de Ordem e Seus Limites: Uma Análise do Artigo 800 do Código Civil

O artigo 800 do Código Civil trata de uma importante garantia para o fiador em contratos de fiança: o benefício de ordem. Em termos simples, este benefício permite que o fiador, antes de ser cobrado pela dívida, exija que o credor priorize a busca pelo pagamento junto aos bens do devedor principal.

O Que é o Benefício de Ordem?

Imagine que você assinou um contrato de fiança como garantia de um empréstimo para um amigo. Caso seu amigo não pague a dívida, o banco (credor) poderia, em tese, cobrar de você, o fiador, o valor total. No entanto, o benefício de ordem protege o fiador dessa cobrança imediata.

Ele estabelece que o credor deve, primeiramente, tentar executar os bens do devedor principal que estejam livres e desembaraçados. Somente se esses bens não forem suficientes para cobrir a dívida é que o credor poderá, então, buscar o pagamento do fiador.

Requisitos para a Exercício do Benefício de Ordem

Para que o fiador possa usufruir desse direito, alguns requisitos devem ser cumpridos:

  • O devedor principal deve ter bens livres e desembaraçados: O benefício de ordem não se aplica se o devedor principal não possuir bens que possam ser penhorados e vendidos para quitar a dívida, ou se os bens existentes já estiverem comprometidos com outras dívidas (hipotecados, penhorados, etc.).
  • O fiador deve alegar o benefício de ordem: O fiador precisa manifestar expressamente seu desejo de exercer o benefício de ordem. Isso geralmente ocorre quando o credor o notifica da inadimplência do devedor principal. O silêncio do fiador pode ser interpretado como renúncia a esse direito.
  • O fiador deve indicar os bens do devedor principal: Para que o credor seja obrigado a seguir a ordem, o fiador deve indicar quais bens do devedor principal podem ser executados para o pagamento da dívida. Essa indicação deve ser precisa e suficiente para cobrir o débito.

Exceções ao Benefício de Ordem

É importante notar que existem situações em que o fiador não pode invocar o benefício de ordem:

  • Se o fiador se obrigou como principal pagador: Quando o fiador se compromete a pagar a dívida como se fosse o próprio devedor, ele renuncia ao benefício de ordem. Nesse caso, o credor pode cobrar tanto do devedor quanto do fiador simultaneamente.
  • Se o devedor principal for insolvente ou falido: A insolvência ou falência do devedor principal demonstra a impossibilidade de recuperação de seus bens para quitação da dívida. Assim, o benefício de ordem deixa de ter aplicabilidade prática.
  • Em outros casos previstos em lei ou no contrato: O próprio contrato de fiança pode prever situações em que o benefício de ordem não será aplicável, desde que essas cláusulas não contrariem a legislação.

Conclusão

O benefício de ordem é um instrumento jurídico que visa proteger o fiador, conferindo-lhe a prerrogativa de ter os bens do devedor principal esgotados antes de ser acionado para o pagamento da dívida. Contudo, é fundamental que o fiador conheça os requisitos para seu exercício e as exceções legais, a fim de garantir seus direitos e evitar surpresas na eventualidade de um inadimplemento. Em caso de dúvidas, a consulta a um profissional do direito é sempre recomendada.